Sheyla Regina Pinheiro e outros x Regina Da Silva Pinheiro e outros
Número do Processo:
1001432-34.2022.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001432-34.2022.5.02.0083 : TABITA MENDES CARVALHO : TODA BELLA PLASTICA & ESTÉTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b4ad7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos. As partes comunicaram a realização de ACORDO (ID. e586166), no valor total de R$ 1.000,00 a ser pago ser pago diretamente na conta bancária informada na minuta, até o dia 28/03/2025, havendo incidência de multa de 100% do referido valor em caso de atraso. HOMOLOGO o acordo, para que produza seus efeitos legais. CUSTAS PROCESSUAIS, ora arbitradas sobre o valor total da transação (R$ 1.000,00), no importe de R$ 20,00 a cargo do(a) Reclamante, das quais fica isento(a), na forma da Lei. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07 /07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Registre-se a solução da ação. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, registre-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, encaminhe-se o processo à fase de liquidação, mantendo-se, em seguida, o processo aguardando cumprimento de acordo, por meio da nova tarefa "controle de acordo", pelo qual haverá, ainda, o registro automático de sobrestamento por "homologação de acordo ou transação". Após o decurso do prazo para cumprimento do acordo, registre-se o adimplemento do acordo e encaminhe-se os autos à conclusão para prolação de "sentença geral", ainda na fase de liquidação, para fins de extinção da obrigação, pelo cumprimento do acordo. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA DA SILVA PINHEIRO
- TODA BELLA PLASTICA & ESTÉTICA LTDA