Recovery Do Brasil Consultoria S/A x Marcelo Henrique Correia

Número do Processo: 1001433-15.2024.8.26.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001433-15.2024.8.26.0185 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Estrela D Oeste - Recorrente: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Recorrido: Marcelo Henrique Correia - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DANO MORAL. A COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, UMA VEZ QUE O ENVIO DE PROPOSTAS DE NEGOCIAÇÃO NÃO REPRESENTA CONSTRANGIMENTO OU ABALO EMOCIONAL AO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 12086/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Marcelo Henrique Correia (OAB: 295913/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001433-15.2024.8.26.0185 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Estrela D Oeste - Recorrente: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Recorrido: Marcelo Henrique Correia - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DANO MORAL. A COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, UMA VEZ QUE O ENVIO DE PROPOSTAS DE NEGOCIAÇÃO NÃO REPRESENTA CONSTRANGIMENTO OU ABALO EMOCIONAL AO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 12086/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Marcelo Henrique Correia (OAB: 295913/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001433-15.2024.8.26.0185; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Estrela D Oeste; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001433-15.2024.8.26.0185; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Recovery do Brasil Consultoria S/A; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP); Soc. Advogados: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 12086/SP); Recorrido: Marcelo Henrique Correia; Advogado: Marcelo Henrique Correia (OAB: 295913/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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