A. Dos S. x J. P. De M.

Número do Processo: 1001433-79.2025.8.26.0411

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pacaembu - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pacaembu - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1001433-79.2025.8.26.0411 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação de interdição proposta por Aparecida dos Santos em face do convivente José Pereira de Mello. Aduz que o requerido é portador de quadro demencial progressivo, que compromete a gestão pessoal de seus atos da vida civil. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que seja nomeada curadora provisória, a fim de que possa representar o interditando nos atos da vida civil. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. É o relato do necessário. Decido. Ante a relevância dos fatos afirmados na inicial, notadamente a demonstração do vínculo em relação ao interditando (fls. 09) e os elementos sobre as condições de saúde do requerido, evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada para o fim de nomear a autora APARECIDA DOS SANTOS como CURADORA PROVISÓRIA de JOSÉ PEREIRA DE MELO. Expeça-se termo. Deve o i. advogado da autora providenciar a assinatura do termo de Curador Provisório pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de intimação pessoal, digitalizando o referido termo nos autos. Após a lavratura do termo de compromisso de curador provisório, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para a realização de Estudo Social com a autora e a requerida, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, intime-se a autora para sobre ele se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do artigo 751, "caput", do CPC, com as advertências do artigo 752 do CPC. Assim como deverá ser citada para os termos da ação, determino ao sr. Oficial de Justiça que promova também a constatação "in loco" sobre as condições aparentes de saúde da requerida. Ad Cautelam, oficie-se a OAB local para indicação de curador especial, que deverá ser intimado de que terá o prazo de 15 dias para contestar a ação, bem como, para apresentar quesitos a serem respondido por perito, acerca de eventual incapacidade. Servirá a presente de mandado de citação e constatação. Intime-se. - ADV: ADERSON MOISES VIEIRA (OAB 503565/SP)
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