Rodrigo Rodrigues Dos Santos x Colegio Santa Maria De Nazare S/S Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1001434-40.2020.5.02.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001434-40.2020.5.02.0611 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO SANTA MARIA DE NAZARE S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9ed29 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 20 de maio de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora DECISÃO Vistos etc. Transcorrido o prazo sem manifestação do exequente, sobreste-se o feito, com prévia intimação das partes, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001434-40.2020.5.02.0611 : RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS : COLEGIO SANTA MARIA DE NAZARE S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9439b94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de abril de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora DESPACHO Vistos etc. 1. Id b62d76e: Inicialmente, a parte interessada deverá diligenciar diretamente junto ao cartório de imóveis onde o bem indicado está registrado para obter somente o número da matrícula do bem, devendo, para tanto, fornecer o endereço completo do imóvel e/ou número de cadastro do IPTU. 2. Obtida a informação, deverá informar o Juízo, no prazo de 15 dias, para que a serventia proceda ao pedido da matrícula atualizada do imóvel via convênio ARISP - diligência que fica desde logo determinada. 3. Com a obtenção da matrícula, intime-se novamente o autor para que, em 10 dias, indique meios efetivos de prosseguimento do feito, abstendo-se de indicar medidas já efetuadas sem êxito, ressaltando-se que as petições que contiverem pedidos já rejeitados ou requeiram diligências já realizadas não serão apreciadas. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS