Michael Adilio Da Silva x Sigma Comercio E Servicos Em Sistemas De Ar Condicionado Ltda

Número do Processo: 1001434-85.2025.5.02.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001434-85.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: MICHAEL ADILIO DA SILVA RECLAMADO: SIGMA COMERCIO E SERVICOS EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554cf32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA MUSSIGNATTI LOMAS ALBINO Servidor   DESPACHO 1. DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL - CEP LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Tendo em vista que determinação da competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo fundamenta-se em faixas de CEP, nos termos da Resolução Administrativa nº 01/2013 e das Portarias GP nº 88/2013 e nº 73/2014, todas do E. TRT2, intime-se o(a) reclamante para indicar o último local da prestação de serviços com endereço completo e CEP, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ressalte-se que em caso de prestação de serviços em múltiplos locais, o(a) reclamante deverá indicar todos os endereços, com os respectivos períodos de prestação de serviços em cada local. Intime-se o(a) reclamante. Vindo aos autos a manifestação, se em termos, prossiga-se.   2. DO JUÍZO 100% DIGITAL E DO 2º NÚCLEO PILOTO DE JUSTIÇA 4.0 Esclareça-se às partes que, nos processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, as audiências são realizadas apenas presencialmente. Já nos processos que tramitam pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, as audiências serão realizadas exclusivamente de forma telepresencial. Assim, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar(em) acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT 2, bem como quanto a oposição do envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024.  Consigne-se que o prazo para a(s) reclamada(s) apresentar oposição será contado do recebimento da primeira notificação.  O silêncio das partes será entendido como concordância com a adoção ao Juízo 100% Digital, bem como com a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Não havendo oposição das partes, os autos poderão ser encaminhados ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, sendo que o envio será precedido de despacho e observará o limite mensal estipulado para cada Vara, nos termos do art. 1º, §1º do Provimento GP/CR Nº 5 de 03 de dezembro de 2024.   3. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Redesigno Audiência Una para o dia 12/08/2025 15:40, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. Ressalte-se que, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão.    4. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as). CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada.   Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MICHAEL ADILIO DA SILVA
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