Processo nº 10014356920258260081
Número do Processo:
1001435-69.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001435-69.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvinha Costa de Souza - Proc. 451/25 Vistos. Pretende a parte autora, dentre outros pedidos, a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de filiação associativa à qual alega não ter aderido. Ocorre que, conforme noticiado recentemente, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - 59) perante este Egrégio Tribunal de Justiça, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da configuração ou não de dano moral in re ipsa em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a instauração do IRDR implica a imediata suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do incidente, até o seu julgamento definitivo, nos juízos vinculados ao Tribunal que admitiu o incidente. Assim, diante da identidade de objeto entre o presente feito e o tema objeto do IRDR admitido, impõe-se a suspensão do presente processo, até ulterior deliberação. Diante do exposto, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (IRDR nº 59) admitido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versa sobre a caracterização do dano moral em casos de desconto associativo indevido em benefício previdenciário. A serventia deverá proceder à anotação da suspensão, com a inclusão do código SAJ nº 75059. Após o julgamento do incidente e a publicação da tese vinculante, proceder-se-á ao levantamento da suspensão, mediante o uso do código SAJ nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância), conforme o caso. Intimem-se as partes. - ADV: RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)