R. G. De J. x W. J. G. R.
Número do Processo:
1001437-34.2024.8.26.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1001437-34.2024.8.26.0094 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.G.J. - W.J.G.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por RAQUEL GOMES DE JESUS, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer a existência de união estável entre as partes, com início em junho de 2023; b) Decretar a dissolução da união estável reconhecida no item anterior; c) Indeferir o pedido de partilha de bens em sua totalidade; d) Determinar que a requerente proceda à devolução dos bens móveis pertencentes ao requerido que estejam em sua posse, no prazo de 10 (dez) dias, podendo a entrega ser realizada na residência do requerido, situada na Rua João Bonela, nº 160, Jardinópolis/SP, em horário comercial, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 538 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que o berço, a cômoda e o colchão do bebê permanecerão com a requerente; e) Fixar a guarda compartilhada da criança H.G. de J., com lar de referência na residência materna; f) Estabelecer o regime de convivência do genitor com a filha, a ser exercido quinzenalmente aos domingos, das 11h às 18h, iniciando-se no primeiro domingo após o trânsito em julgado desta sentença, com a ampliação do período para incluir pernoite a partir do momento em que a criança completar dois anos de idade; g) Fixar os alimentos em favor da menor no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário líquido do requerido, desde que não inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, em caso de emprego formal, ou o correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de informalidade ou desemprego, com incidência sobre 13º salário, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, devendo ser procedido o desconto em folha de pagamento do requerido, todo dia 20. Em caso de desemprego ou trabalho informal, deverá o requerido efetuar o depósito do valor em conta bancária indicada pela representante legal da menor; h) Condenar a requerente ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, e o requerido ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais. Condenar a requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa ao patrono do requerido, e o requerido ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa ao patrono da requerente. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação a ambas as partes em razão da gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC; Expeça-se ofício ao empregador "Scareli Paes Congelados Ltda" para promoção do desconto em folha, devendo o depósito ser efetuado na conta bancária indicada pelo patrono da autora. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado, os quais arbitro no valor máximo da Tabela OAB/DPE. Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brodowski, 26 de junho de 2025. - ADV: JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1001437-34.2024.8.26.0094 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.G.J. - W.J.G.R. - Ficam, as partes, intimadas a manifestarem-se acerca da devolução da carta precatória. - ADV: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP)