Cleiton Balduino De Souza x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
1001437-36.2022.5.02.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001437-36.2022.5.02.0704 RECLAMANTE: CLEITON BALDUINO DE SOUZA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bb988 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Intime-se a segunda ré para que, em 05 dias, informe seus dados bancários. Na inércia, proceda-se a transferência do valor do depósito de 29.08.2023, R$ 12665,14, em favor da UNIÃO , a título de custas. Cumprido, arquivem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEITON BALDUINO DE SOUZA
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001437-36.2022.5.02.0704 RECLAMANTE: CLEITON BALDUINO DE SOUZA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bb988 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Intime-se a segunda ré para que, em 05 dias, informe seus dados bancários. Na inércia, proceda-se a transferência do valor do depósito de 29.08.2023, R$ 12665,14, em favor da UNIÃO , a título de custas. Cumprido, arquivem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001437-36.2022.5.02.0704 : CLEITON BALDUINO DE SOUZA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para retirar, anotar e entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor, na forma do julgado. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. ANA KIAN RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001437-36.2022.5.02.0704 : CLEITON BALDUINO DE SOUZA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36ff12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO Vistos Diante do silêncio da 1ª reclamada e o disposto no artigo 129, § 1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT da 2ª Região, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 4d61404). Fixo o crédito do autor no importe de R$ 139.518,51 (valor bruto), em 01/03/2025, o qual deverá ser atualizado à época do efetivo depósito, sendo: -R$ 110.409,32 de principal corrigido; e -R$ 29.109,19 de juros de mora. Do crédito bruto do autor será descontado: R$ 5.812,94 de INSS. A reclamada deverá recolher INSS no importe de R$ 2.541,80 de juros sobre cota reclamante. O recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial, em guia DARF, observando: cota-parte do autor, sob o código 1082 e cota-parte da reclamada, sob o código 1138. Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 20.000,00, fica dispensada a comunicação ao INSS, na forma da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda. Multa pela reclamada no importe de R$ 716,64, em 01/06/2023, pelo descumprimento da entrega das guias para levantamento do FGTS. Para o cumprimento de obrigação de fazer, anotação da CTPS, deverá, o reclamante, no prazo de 5 dias, proceder a entrega do documento em Secretaria. Cumprido, intime-se a reclamada para, no mesmo prazo, proceder às anotações, nos termos da sentença./ A reclamada arcará com os honorários advocatícios do patrono do reclamante, R$ 6.975,93, em 01/03/2025. Custas processuais a cargo da reclamada, já recolhidas (id. 1aa092a). Responde a 2ª reclamada de forma subsidiária. Dê-se ciência à reclamada, por meio de seu advogado, acerca da sentença de liquidação. Após, ante a comprovação nos autos do deferimento da recuperação judicial/falência da reclamada, determino que, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor junto ao Juízo da Recuperação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEITON BALDUINO DE SOUZA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001437-36.2022.5.02.0704 : CLEITON BALDUINO DE SOUZA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36ff12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO Vistos Diante do silêncio da 1ª reclamada e o disposto no artigo 129, § 1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT da 2ª Região, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 4d61404). Fixo o crédito do autor no importe de R$ 139.518,51 (valor bruto), em 01/03/2025, o qual deverá ser atualizado à época do efetivo depósito, sendo: -R$ 110.409,32 de principal corrigido; e -R$ 29.109,19 de juros de mora. Do crédito bruto do autor será descontado: R$ 5.812,94 de INSS. A reclamada deverá recolher INSS no importe de R$ 2.541,80 de juros sobre cota reclamante. O recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial, em guia DARF, observando: cota-parte do autor, sob o código 1082 e cota-parte da reclamada, sob o código 1138. Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 20.000,00, fica dispensada a comunicação ao INSS, na forma da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda. Multa pela reclamada no importe de R$ 716,64, em 01/06/2023, pelo descumprimento da entrega das guias para levantamento do FGTS. Para o cumprimento de obrigação de fazer, anotação da CTPS, deverá, o reclamante, no prazo de 5 dias, proceder a entrega do documento em Secretaria. Cumprido, intime-se a reclamada para, no mesmo prazo, proceder às anotações, nos termos da sentença./ A reclamada arcará com os honorários advocatícios do patrono do reclamante, R$ 6.975,93, em 01/03/2025. Custas processuais a cargo da reclamada, já recolhidas (id. 1aa092a). Responde a 2ª reclamada de forma subsidiária. Dê-se ciência à reclamada, por meio de seu advogado, acerca da sentença de liquidação. Após, ante a comprovação nos autos do deferimento da recuperação judicial/falência da reclamada, determino que, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor junto ao Juízo da Recuperação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL