Elinalva Alves Dos Santos e outros x Brasanitas Hospitalar - Higienizacao E Conservacao De Ambientes De Saude Ltda e outros
Número do Processo:
1001437-78.2024.5.02.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001437-78.2024.5.02.0053 : ELINALVA ALVES DOS SANTOS : BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263e0b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de petição da parte reclamante requerendo a reconsideração do despacho que denegou o processamento do Recurso Adesivo (#id:336b4ac) por ausência de procuração/substabelecimento nos autos. A parte junta instrumento de procuração (#id:642d4b9), sanando o vício apontado. Analiso. Considerando que a ausência de procuração constitui vício sanável, tendo a parte reclamante regularizado a representação processual com a juntada do instrumento de mandato de #id:642d4b9, e considerando os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, reconsidero o despacho de #id:be998d1. Assim, tendo em vista que o Recurso Adesivo de #id:336b4ac foi interposto tempestivamente (#id:060f8dd) e o preparo é inexigível para a reclamante, beneficiária da justiça gratuita (#id:46a0a76), processe-se o Recurso Adesivo interposto pela reclamante. Ficam as partes reclamadas intimadas para contrarrazoar o Recurso Adesivo interposto, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLEURY S.A.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001437-78.2024.5.02.0053 : ELINALVA ALVES DOS SANTOS : BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263e0b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de petição da parte reclamante requerendo a reconsideração do despacho que denegou o processamento do Recurso Adesivo (#id:336b4ac) por ausência de procuração/substabelecimento nos autos. A parte junta instrumento de procuração (#id:642d4b9), sanando o vício apontado. Analiso. Considerando que a ausência de procuração constitui vício sanável, tendo a parte reclamante regularizado a representação processual com a juntada do instrumento de mandato de #id:642d4b9, e considerando os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, reconsidero o despacho de #id:be998d1. Assim, tendo em vista que o Recurso Adesivo de #id:336b4ac foi interposto tempestivamente (#id:060f8dd) e o preparo é inexigível para a reclamante, beneficiária da justiça gratuita (#id:46a0a76), processe-se o Recurso Adesivo interposto pela reclamante. Ficam as partes reclamadas intimadas para contrarrazoar o Recurso Adesivo interposto, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001437-78.2024.5.02.0053 : ELINALVA ALVES DOS SANTOS : BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263e0b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Trata-se de petição da parte reclamante requerendo a reconsideração do despacho que denegou o processamento do Recurso Adesivo (#id:336b4ac) por ausência de procuração/substabelecimento nos autos. A parte junta instrumento de procuração (#id:642d4b9), sanando o vício apontado. Analiso. Considerando que a ausência de procuração constitui vício sanável, tendo a parte reclamante regularizado a representação processual com a juntada do instrumento de mandato de #id:642d4b9, e considerando os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, reconsidero o despacho de #id:be998d1. Assim, tendo em vista que o Recurso Adesivo de #id:336b4ac foi interposto tempestivamente (#id:060f8dd) e o preparo é inexigível para a reclamante, beneficiária da justiça gratuita (#id:46a0a76), processe-se o Recurso Adesivo interposto pela reclamante. Ficam as partes reclamadas intimadas para contrarrazoar o Recurso Adesivo interposto, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELINALVA ALVES DOS SANTOS