Tamires Lopes Da Silva x Zamp S.A.

Número do Processo: 1001438-04.2025.5.02.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001438-04.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: TAMIRES LOPES DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b37e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.  São Paulo, 08 de julho de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora   DECISÃO Vistos etc. Verifico que, na manifestação apresentada, a parte reclamante informou que o local de prestação de serviços se deu  no CEP 03314-030.  Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Nesse sentido o parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa 01/2013 do E. TRT da 2ª Região, que estabelece a divisão da jurisdição das Varas do Trabalho do Município de São Paulo.  Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I. Considerando-se que o endereço apresentado pela parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma das Varas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta e determino a remessa dos autos, via PJe, ao Juízo competente. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ZAMP S.A.
  3. 10/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1001438-04.2025.5.02.0611 distribuído para 71ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
  4. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1001438-04.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 03/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001438-04.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: TAMIRES LOPES DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8581272 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor(a)   DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o disposto na Portaria GP 88/2013 e na Resolução 01/2013 deste Egrégio Tribunal, que tratam da competência absoluta deste Juízo, intime-se a Parte Autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, manifeste-se indicando o endereço com CEP do local da prestação de serviços da Parte Reclamante, salientando-se que, caso a prestação dos serviços não tenha ocorrido em local cujo CEP se encontra no Anexo I, abaixo transcrito, OU caso não se enquadre no §3º do art. 651 da CLT, a competência não será do Fórum Trabalhista da Zona Leste - São Paulo/SP.  ANEXO I FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM DA ZONA LESTE CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM A ZONA LESTE DE SÃO PAULO REGIÃO FAIXA DE CEP ZONA LESTE 03125-000 a 03147-999 03150-000 a 03156-999 03201-000 a 03216-999 03220-000 a 03221-999 03224-000 a 03224-999 03226-000 a 03272-999 03275-000 a 03295-999 03317-000 a 03317-999 03333-000 a 03333-999 03335-000 a 03335-999 03337-000 a 03338-999 03374-000 a 03390-999 03402-000 a 03989-999 08010-000 a 08491-999 Caso inerte ou apresentado endereço que extrapole a Jurisdição das Varas do Trabalho do Fórum da Zona Leste, tornem conclusos os autos para apreciação. Vindos os esclarecimentos conforme determinação supra, e sendo competente este Juízo, prossiga-se como determinado a seguir. O Juízo determina que o(a) reclamante emende a petição inicial para: liquidar / apresentar os valores de todos os pedidos de forma individualizada e por parcela / reflexo (inclusive verbas rescisórias e reflexos das horas extras). Nesse sentido, ressalto que parcelas vincendas e/ou pedidos genéricos e/ou acessórios, os quais, no atual momento processual não seja possível ter seus valores precisados, deverão ser liquidados de forma estimada. Comino prazo de dois dias para cumprimento, devendo a parte autora apresentar petição que substitua integralmente a inicial, com todos os pedidos, fatos e fundamentos nela consolidados, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Deverá consolidar todos os pedidos e fundamentos em uma única petição a qual substituirá a petição inicial juntada aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Fica designada  audiência UNA PRESENCIAL para o DIA 30/07/2025 09:10 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta ata de audiência, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), observando-se prioritariamente a existência de domicílio eletrônico cadastrado e, se ausente ou já diligenciado negativamente, notifique-se. Caso negativa a citação intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias apresentar o correto endereço da ré com amparo documental, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, cite-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TAMIRES LOPES DA SILVA
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