Elaine Bicudo x Bem Bonita Perfumaria E Cosmeticos Ltda
Número do Processo:
1001439-52.2024.5.02.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001439-52.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: ELAINE BICUDO RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b856287 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 23 de maio de 2025. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. ID.1b141a0: Concordância da reclamante. Assim, HOMOLOGO o cálculo da reclamada (ID.42992fe) para fixar o valor BRUTO da condenação em: Correção monetária: SELIC Principal R$ 5.206,53 Juros de mora R$ 332,10 Honorários sucumbenciais R$ 473,97 Total em 30/04/2025 R$ 6.012,60 Considerando a natureza indenizatória das parcelas deferidas, não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Os honorários devidos ao patrono da reclamada (R$ 488,72) permanecerão em condição suspensiva de exigibilidade nos termos da r. sentença. Do depósito de ID.3bc269b (saldo capital: R$ 7.000,00 – conta judicial: 042/01521754-2), liberem-se: R$ 5.538,63 para a reclamante referente ao seu crédito líquidoR$ 473,97 para o patrono da autora referente aos honorários sucumbenciais DEVOLVA-SE o saldo do depósito para Reclamada, que deverá informar, no prazo de 05 dias, seus dados bancários (banco, agência, conta tipo/nº e CNPJ do titular) para possibilitar a transferência. Cumpridas as determinações acima, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão, pelo prazo de 5 dias. No silêncio, cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 23 de maio de 2025. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001439-52.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: ELAINE BICUDO RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA Destinatário: ELAINE BICUDO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos retificados (id nº 42992fe), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de maio de 2025. ROMULO DE SOUZA SOUTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE BICUDO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001439-52.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: ELAINE BICUDO RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76c63b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ROMULO DE SOUZA SOUTO DESPACHO Vistos #id:9c6f356: Intime-se a reclamada para reapresentar seu cálculo, no prazo de oito dias, com as seguintes correções: incluir na apuração três dias de aviso prévio indenizado.calcular os honorários sucumbenciais devidos à patrona da reclamante sobre o total da execução, inclusive sobre a parcela do FGTS depositada na conta vinculada. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de maio de 2025. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001439-52.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: ELAINE BICUDO RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76c63b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ROMULO DE SOUZA SOUTO DESPACHO Vistos #id:9c6f356: Intime-se a reclamada para reapresentar seu cálculo, no prazo de oito dias, com as seguintes correções: incluir na apuração três dias de aviso prévio indenizado.calcular os honorários sucumbenciais devidos à patrona da reclamante sobre o total da execução, inclusive sobre a parcela do FGTS depositada na conta vinculada. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de maio de 2025. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE BICUDO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001439-52.2024.5.02.0472 : ELAINE BICUDO : BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7d13d proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária sobre os cálculos de liquidação apresentados pela(s) reclamada(s) em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de abril de 2025. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE BICUDO