Rogerio Aparecido Rosa e outros x Juliana Pequeno Monteiro Serpa
Número do Processo:
1001440-87.2024.5.02.0714
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001440-87.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: ROGERIO DE ANDRADE FERREIRA RECLAMADO: JULIANA PEQUENO MONTEIRO SERPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da093e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025 Cícero César Pereira de Souza Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Frente a divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a apuração do crédito exequendo por cálculos do contador, nomeando o Sr. Perito ROGERIO APARECIDO ROSA que deverá apresentar laudo contábil por meio do Sistema de Cálculo Trabalhista Pje-Calc, no prazo de 20 (vinte) dias. Atente-se o perito às questões já relatadas nas impugnações feitas pelas partes. Tratando-se de mera apuração das verbas deferidas na sentença, é desnecessária a apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes, porquanto os parâmetros da apuração encontram-se delimitados no título executivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO DE ANDRADE FERREIRA