Processo nº 10014411920258260003

Número do Processo: 1001441-19.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1001441-19.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Joao Modesto Duarte - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1001441-19.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Joao Modesto Duarte - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    ADV: Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP) Processo 1001441-19.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Espólio de Joao Modesto Duarte - Vistos. PARTE REQUERIDA: Daniele Pereira da Silva CPF: 46537985838 PARTE REQUERIDA: Lucineide Pereira da Silva CPF: 31737997800 PARTE REQUERIDA: Agnaldo Santana de Jusus dos Santos CPF: 64672409520 Com a entrada em vigor do NCPC, a lei processual delineou os limites básicos para a busca do paradeiro da parte a ser citada a fim de viabilizar a citação ficta. O §3º, do artigo 256, do CPC dispõe que: o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Isto significa que não apenas a parte requerente tem o ônus de indicar endereços e comprovar efetivas tentativas infrutíferas de citação por carta e oficial de justiça nos endereços constantes dos documentos que acompanham a inicial, como também a colaboração do Estado-juiz, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, mediante a solicitação de informações a órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, tem de se mostrar insuficiente para tal propósito. Posto isso, determino: 1. A realização das pesquisas nos cadastros de órgãos públicos abaixo indicados, desde que ainda não realizadas, mediante pagamento pela parte requerente das taxas previstas na lei nº 11.608/2003, para a emissão dos respectivos relatórios por CPF e/ou CNPJ (no caso de empresário individual ou microempreendedor individual), exceto se beneficiário da gratuidade judiciária: SISBAJUD (Banco Central) INFOJUD (Secretaria da Receita Federal do Brasil) RENAJUD (DETRAN) SERASAJUD BOA VISTA SERVIÇOS S/A (SCPC) COMGASJUD 2. A realização de pesquisa do paradeiro da parte requerida indicada no cabeçalho deste documento e que constam nos cadastros de caráter público abaixo indicados, desde que ainda não realizados. A requisição deve ser agilizada pelo patrono da parte requerente, SERVINDO CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolado perante: TELEFONICA/VIVO S/A, CLARO/NET S/A, TIM S/A, OI S/A e NEXTEL S/A ELETROPAULO JUCESP (somente para empresário ou microempreendedor individual) ADVERTÊNCIAS: Caso não efetuado o pagamento das taxas para as pesquisas (ITEM 1), em 15 dias, os autos serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC). Caso não sejam juntados aos autos, em até 15 dias contados da publicação desta, os comprovantes de protocolos desta DECISÃO OFÍCIO (ITEM 2) em todos os mantenedores dos cadastros públicos indicados no item 2, os autos também serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC). AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO DO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL FORUM DO JABAQUARA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CABEÇALHO DESTA DECISÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA DECISÃO-OFÍCIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou