Paulo Eduardo Souza Da Paz e outros x Stemac Sa Grupos Geradores Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1001445-38.2020.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001445-38.2020.5.02.0007 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO SOUZA DA PAZ RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a456ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de prosseguimento da execução formulado pelo reclamante, em razão do encerramento da recuperação judicial da reclamada. Pleiteia, ainda, a atualização do débito por perito contábil e a utilização de sistemas eletrônicos para satisfação do crédito. No entanto, para que seja possível o prosseguimento da execução, é imprescindível a comprovação do encerramento da recuperação judicial. A ausência dessa comprovação impede a análise do pedido de prosseguimento da execução, pois não há elementos nos autos que confirmem a situação alegada pelo exequente. Diante do exposto, e considerando a ausência de comprovação do encerramento da recuperação judicial da executada, o pedido de prosseguimento da execução é indeferido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO EDUARDO SOUZA DA PAZ