Anderson Moreira Da Silva e outros x Centurion Seguranca E Vigilancia Ltda - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1001445-47.2024.5.02.0088
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001445-47.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: ERBESON ALVES DE JESUS RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a072ce5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Id 3a52842 Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERBESON ALVES DE JESUS
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001445-47.2024.5.02.0088 : ERBESON ALVES DE JESUS : CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e194908 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Id. 6ec3a99 Requer o reclamante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão no polo passivo da demanda o(s) sócio(s) indicado(s) na petição de id 6ec3a99 e que constam na certidão da JUCESP de id b2f1b42. Considerando-se que se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo novo Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) determino, primeiramente, a citação dos sócios atuais indicados pelo reclamante para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias: ANDERSON MOREIRA DA SILVA Suspenda-se a execução, conforme disposto no art. 855-A, § 2º da CLT. Decorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação dos suscitados, retornem os autos à conclusão para posteriores deliberações. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001445-47.2024.5.02.0088 : ERBESON ALVES DE JESUS : CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e194908 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Id. 6ec3a99 Requer o reclamante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão no polo passivo da demanda o(s) sócio(s) indicado(s) na petição de id 6ec3a99 e que constam na certidão da JUCESP de id b2f1b42. Considerando-se que se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelo novo Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) determino, primeiramente, a citação dos sócios atuais indicados pelo reclamante para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias: ANDERSON MOREIRA DA SILVA Suspenda-se a execução, conforme disposto no art. 855-A, § 2º da CLT. Decorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação dos suscitados, retornem os autos à conclusão para posteriores deliberações. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERBESON ALVES DE JESUS