Fabio De Jesus Nascimento x Construpac - Construcoes E Empreendimentos Ltda. e outros
Número do Processo:
1001445-85.2015.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001445-85.2015.5.02.0242 RECLAMANTE: FABIO DE JESUS NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUPAC - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883843a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Preliminarmente, atualizem-se os depósitos constantes dos autos para a presente data, através do SISCONDJ. Sem prejuízo intime-se o executado GERSON BALDERRAMAS, por meio de edital, para ciência dos depósitos realizado pelo INSS, no montante de R$2.149,60, referente à penhora do seu benefício previdenciário. Decorrendo o prazo legal, liberem-se os referidos valores ao reclamante, referente à parte de seu crédito líquido. Após, venham as autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente da execução. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO DE JESUS NASCIMENTO
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001445-85.2015.5.02.0242 RECLAMANTE: FABIO DE JESUS NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUPAC - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883843a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Preliminarmente, atualizem-se os depósitos constantes dos autos para a presente data, através do SISCONDJ. Sem prejuízo intime-se o executado GERSON BALDERRAMAS, por meio de edital, para ciência dos depósitos realizado pelo INSS, no montante de R$2.149,60, referente à penhora do seu benefício previdenciário. Decorrendo o prazo legal, liberem-se os referidos valores ao reclamante, referente à parte de seu crédito líquido. Após, venham as autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente da execução. COTIA/SP, 07 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUPAC - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.