Processo nº 10014473620258260032
Número do Processo:
1001447-36.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1001447-36.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - L.A.S. - Analisando os autos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão. No caso de prova oral, no mesmo prazo de dez dias (CPC, 357, § 4º), deverão as partes arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo (CPC, art. 455), salvo as hipóteses previstas no parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC. Sem prejuízo, deverá a serventia providencie o necessário para juntar aos autos de certidão de distribuição de ações cíveis em nome da parte autora. - ADV: ANNE CAROLINE CAMPOS BATISTA (OAB 425994/SP)