Antonia Ciriaco Dos Santos x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 1001447-72.2025.5.02.0511

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001447-72.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: ANTONIA CIRIACO DOS SANTOS RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeade2 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de ITAPEVI-SP, em face do ATO GP/CR N. 4, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que dispôs sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, tendo em vista que tais Varas estão entre as de maior distribuição de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. ITAPEVI/SP, 04 de julho de 2025                                                                  DESPACHO Vistos…   Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaco que a Vara do Trabalho de Itapevi-SP não mais praticará atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, deverão as partes optarem obrigatoriamente pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Friso, ainda, que a tramitação do feito pelo Núcleo de Justiça 4.0 engloba a totalidade do processo de conhecimento, com a realização de audiências (telepresenciais), instrução e julgamento, voltando a tramitar na Vara do Trabalho em eventual execução, não se confundindo com procedimento de conciliação ou Cejusc. Nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, na forma dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. Intimem-se as partes.     ITAPEVI/SP, 04 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIA CIRIACO DOS SANTOS
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