Jonilson Barbosa De Carvalho x Bma Construcoes E Servicos Ltda e outros

Número do Processo: 1001447-78.2024.5.02.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001447-78.2024.5.02.0003 : JONILSON BARBOSA DE CARVALHO : EXACTA CONSTRUTORA UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0bfd proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.  São Paulo,  data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS   DESPACHO   Vistos, etc. ID b327202. Extrato SISCONDJ, juntado pela Secretaria da Vara com os seguintes depósitos: R$ 23.861,31, 16/12/2024 - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A;R$ 13.328,94, 19/02/2025 - TEGRA INCORPORADORA S.A.;R$ 13.240,02, 19/02/2025 - SINCO ENGENHARIA S.A.   A execução com relação a executada EZ TEC encontra-se garantida. Do depósito de R$ 23.861,31, em 16/12/2024 (EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A), a secretaria deverá proceder as seguintes transferências: R$ 10.225,45 para o autor; R$ 8.430,11para o FGTS (a depositar) R$ 971,00 ao patrono do autor R$  4.234,75 para o INSS  Ante a quitação do débito apurado nos autos, com relação à executada EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, julgo extinta a execução com relação a esta, com fundamento no art.924, II do CPC. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cumprida as liberações, exclua-se a executada EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A do polo passivo.   TEGRA INCORPORADORA S.A.: Do depósito de R$ 13.328,94, EM 19/02/2025, a secretaria deverá proceder as seguintes transferências: R$ 11.616,46 para o autor; R$ 1.712,48 para a conta vinculada do autor, FGTS.   SINCO ENGENHARIA S.A.: Do depósito de R$ 13.240,02, em 19/02/2025, libere-se em sua totalidade ao autor;   Intimem-se as executadas para, no prazo de 15 dias, pagar o débito remanescente atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, proceda a Secretaria da Vara ao bloqueio e transferência de seus ativos financeiros, via BACEN/JUD, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINCO ENGENHARIA S.A.
    - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
    - TEGRA INCORPORADORA S.A.
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