Jonilson Barbosa De Carvalho x Bma Construcoes E Servicos Ltda e outros
Número do Processo:
1001447-78.2024.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001447-78.2024.5.02.0003 : JONILSON BARBOSA DE CARVALHO : EXACTA CONSTRUTORA UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd0bfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos, etc. ID b327202. Extrato SISCONDJ, juntado pela Secretaria da Vara com os seguintes depósitos: R$ 23.861,31, 16/12/2024 - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A;R$ 13.328,94, 19/02/2025 - TEGRA INCORPORADORA S.A.;R$ 13.240,02, 19/02/2025 - SINCO ENGENHARIA S.A. A execução com relação a executada EZ TEC encontra-se garantida. Do depósito de R$ 23.861,31, em 16/12/2024 (EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A), a secretaria deverá proceder as seguintes transferências: R$ 10.225,45 para o autor; R$ 8.430,11para o FGTS (a depositar) R$ 971,00 ao patrono do autor R$ 4.234,75 para o INSS Ante a quitação do débito apurado nos autos, com relação à executada EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, julgo extinta a execução com relação a esta, com fundamento no art.924, II do CPC. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cumprida as liberações, exclua-se a executada EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A do polo passivo. TEGRA INCORPORADORA S.A.: Do depósito de R$ 13.328,94, EM 19/02/2025, a secretaria deverá proceder as seguintes transferências: R$ 11.616,46 para o autor; R$ 1.712,48 para a conta vinculada do autor, FGTS. SINCO ENGENHARIA S.A.: Do depósito de R$ 13.240,02, em 19/02/2025, libere-se em sua totalidade ao autor; Intimem-se as executadas para, no prazo de 15 dias, pagar o débito remanescente atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, proceda a Secretaria da Vara ao bloqueio e transferência de seus ativos financeiros, via BACEN/JUD, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINCO ENGENHARIA S.A.
- EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- TEGRA INCORPORADORA S.A.