Fabio Silva Santos x Alpitel Brasil Implantacoes De Sistemas Ltda e outros

Número do Processo: 1001448-27.2024.5.02.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001448-27.2024.5.02.0015 : FABIO SILVA SANTOS : ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2969d7f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 11 de abril de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE.  TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO   A reclamada expressamente concordou com os cálculos do reclamante #id:f0c9df8. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur  em: VALORES ATUALIZADOS ATÉ 01/07/2024: Principal : R$ 21.989,97 Juros : R$ 4.746,22 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.448,36 INSS Reclamada: R$ 5.342,63 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 25.287,83 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 6.790,99 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.336,81 IRPF: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 33.415,63 Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado.  No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA, CNPJ: 19.045.238/0001-61; TIM CELULAR S.A., CNPJ: 04.206.050/0001-80. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1,  PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão.     SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA
    - TIM CELULAR S.A.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou