Beatriz Custodio Miranda x Rfh Bordinhon Ltda e outros
Número do Processo:
1001448-36.2024.5.02.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001448-36.2024.5.02.0012 : BEATRIZ CUSTODIO MIRANDA : RFH BORDINHON LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4807899 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. As reclamadas foram responsabilizadas subsidiariamente pelos créditos deferidos à reclamante. Consta dos autos que a 2ª reclamada, TIMBRO COMERCIO EXTERIOR LTDA, foi declarada revel, não tendo advogado constituído nos autos. A reclamante apresentou os cálculos de liquidação no id f0f67ed. A 1ª reclamada, RFH BORDINHON LTDA, manifestou concordância no id eca570, efetuando o depósito do " quantum debeatur ". Exposto isso, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela reclamante, e, fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 481,47, atualizado até 31/03/2025, através do IPCA-E até a data do ajuizamento da ação (02/09/2024 17:53:21) e a partir daí, através da taxa SELIC, sendo: 1) R$ 399,33 a título de Principal; 2)R$ 25,64 a título de Juros de Mora; 3)R$ 42,50 a título de honorários advocatícios, equivalentes à 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante; 4) R$ 14,00 a título de Custas Processuais. Do crédito da autora não haverá descontos previdenciários ou fiscais, devido a natureza das verbas deferidas. Todos os valores supra citados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo que a 2ª reclamada responde de forma subsidiária. Decorrido o prazo legal, sem manifestação, venham os autos conclusos para liberação de valores e extinção do processo, nos termos do §3o do artigo 526 do CPC. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ CUSTODIO MIRANDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001448-36.2024.5.02.0012 : BEATRIZ CUSTODIO MIRANDA : RFH BORDINHON LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f154d48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Sobre os cálculos propostos pelo reclamante (Id nº f0f67ed) manifeste-se a reclamada em 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Na hipótese de discordância, venham os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil. No silêncio ou em caso de concordância do réu, tornem conclusos para homologação. Registre-se que os prazos previstos acima são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de dilação dos mesmos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RFH BORDINHON LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001448-36.2024.5.02.0012 : BEATRIZ CUSTODIO MIRANDA : RFH BORDINHON LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f154d48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Sobre os cálculos propostos pelo reclamante (Id nº f0f67ed) manifeste-se a reclamada em 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. Na hipótese de discordância, venham os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil. No silêncio ou em caso de concordância do réu, tornem conclusos para homologação. Registre-se que os prazos previstos acima são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de dilação dos mesmos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ CUSTODIO MIRANDA