Mauricio Fracchetta Rossi e outros x Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm
Número do Processo:
1001448-90.2019.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001448-90.2019.5.02.0083 RECLAMANTE: ROSEMARI CAMARGO RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd143a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Recebidos os presentes autos do E.TRT da 2ª Região, verifica-se que, em julgamento da C. 4ª Turma, foi NEGADO PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela reclamada, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, conforme v. Acórdão de fls. 2286/2289 (ID. 4ef6c7d). Desta forma, diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, em prosseguimento, em relação ao depósito judicial de 21/11/2023, no valor de R$ 199.447,50, conta judicial 800116927073 (parcela 2), LIBERE-SE em favor da reclamante, ROSEMARI CAMARGO RIBEIRO, o importe de R$ 126.247,08, referente ao saldo restante do seu crédito líquido, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. LIBERE-SE em favor do advogado da reclamante, Dr. ADAIR FERREIRA DOS SANTOS, inscrito na OAB/SP sob nº 90.935, conforme procuração de fls. 12 (ID. 2d4001a), o valor de R$ 15.577,00, a título de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Efetue-se, ainda, a TRANSFERÊNCIA dos seguintes valores: 1) R$ 27.383,58, a título de CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS das partes, ao INSS, em guia DARF, sob o novo código 6092, instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, e conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2005/2021 e RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, de 16/05/2024, e 2) R$ 2.074,35, de HONORÁRIOS PERICIAIS, em favor do Sr. Perito Judicial MAURÍCIO FRACCHETTA ROSSI, observando os dados bancários correspondentes. Expeça-se, também, OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, solicitando a TRANSFERÊNCIA do montante de R$ 11.298,31, referente aos depósitos de FGTS, para a conta vinculada da reclamante. Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, a presente decisão é expedida com força de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido à Gerência do BANCO DO BRASIL, Agência 5905-6, com endereço na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, térreo, Barra Funda, SÃO PAULO/SP, CEP 01139-001, para fins de cumprimento do determinado supra, no prazo de 30 dias, informando-se, para tanto, os seguintes dados: RECLAMANTE/EMPREGADA: ROSEMARI CAMARGO RIBEIRO CPF: 281.010.858-74 CTPS nº: 37440, Série: 00176-SP PIS n°: 125.26334.48-0 DATA DE ADMISSÃO: 14/12/1998 EMPREGADOR: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM CNPJ: 71.832.679/0001-23 A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). Encaminhe-se o ofício por e-mail à referida instituição bancária. LIBERE-SE, por fim, em favor da reclamada, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, o saldo remanescente do depósito, de R$ 16.867,18, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. CUSTAS PROCESSUAIS, de R$ 300,00, já recolhidas pela reclamada quando da interposição do recurso de revista. Liberado anteriormente à reclamante o depósito recursal da reclamada, no valor de R$ 16.542,20 (06/11/2023), como parte de pagamento da dívida. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos da nova Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Já registrado, nesta data, o pagamento dos honorários periciais pela parte no sistema SIGEO AJ/JT. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal para interposição de recursos e, após, no silêncio, cumpra-se as determinações supra. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM