John Hiroshi Iano e outros x Armarinhos Fernando Ltda e outros
Número do Processo:
1001449-22.2024.5.02.0432
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001449-22.2024.5.02.0432 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA MARIA RECLAMADO: BETEL TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cd58e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 20/05/2025. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Vistos. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e para adequar a liquidação aos efetivos teores da coisa julgada, determino a apuração do valor devido por meio de perícia contábil, com fundamento no art.879, § 6º da CLT. Nomeia-se para tanto o Sr. JOHN HIROSHI IANO já compromissado, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O Sr. Perito poderá examinar ou inspecionar coisas e documentos para melhor atender à determinação judicial. Todavia, não deverá gerar provas documentais com a juntada de documentos, salvo se existir determinação explícita do Juízo neste sentido. Desnecessária a apresentação de quesitos, uma vez que as partes já foram intimadas a ofertar cálculos. Intimem-se as partes e comunique-se o Sr. Perito. SANTO ANDRE/SP, 22 de maio de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA SILVA MARIA