Edivaldo Lourival De Araujo x Fahel Participacoes Ltda. e outros
Número do Processo:
1001449-33.2023.5.02.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001449-33.2023.5.02.0472 : EDIVALDO LOURIVAL DE ARAUJO : VIPE - VIACAO PADRE EUSTAQUIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604314e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 22 de abril de 2025. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. ID.6c136a1: Concordância das reclamadas. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo do reclamante (ID.dc5f98c), para fixar o valor BRUTO da condenação em: Correção monetária: SELIC Principal R$ 11.609,74 Juros R$ 2.055,44 INSS reclamada R$ 2.451,40 Honorários sucumbenciais (5%) R$ 683,26 INSS reclamante – para deduzir R$ 537,54 IRRF IN SRF 1500/2014 – para deduzir - Isento Total em 31/03/2025 R$ 16.799,84 Reaplique-se o depósito recursal de ID.472e303 (R$ 12.665,14 – conta judicial: 4600.132.126.442) para atualização do saldo capital. Após, retornem conclusos para liberação de valores. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO LOURIVAL DE ARAUJO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001449-33.2023.5.02.0472 : EDIVALDO LOURIVAL DE ARAUJO : VIPE - VIACAO PADRE EUSTAQUIO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604314e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 22 de abril de 2025. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. ID.6c136a1: Concordância das reclamadas. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo do reclamante (ID.dc5f98c), para fixar o valor BRUTO da condenação em: Correção monetária: SELIC Principal R$ 11.609,74 Juros R$ 2.055,44 INSS reclamada R$ 2.451,40 Honorários sucumbenciais (5%) R$ 683,26 INSS reclamante – para deduzir R$ 537,54 IRRF IN SRF 1500/2014 – para deduzir - Isento Total em 31/03/2025 R$ 16.799,84 Reaplique-se o depósito recursal de ID.472e303 (R$ 12.665,14 – conta judicial: 4600.132.126.442) para atualização do saldo capital. Após, retornem conclusos para liberação de valores. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO SANTA PAULA LTDA
- VIACAO SAFIRA LTDA.
- FAHEL PARTICIPACOES LTDA.
- VIPE - VIACAO PADRE EUSTAQUIO LTDA.
- TUCURUVI TRANSPORTES E TURISMO LTDA.