Leandro Dos Santos x Marcozero Express Transportes Ltda e outros
Número do Processo:
1001449-52.2018.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001449-52.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: LEANDRO DOS SANTOS RECLAMADO: MARCOZERO EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459fb92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 22a8776 e Id 6e47954: Renove-se a citação de PAULO CESAR RIBEIRO, CPF: 052.286.058-35 e ROBERTA RIBEIRO, CPF: 136.421.188-28, nos termos da decisão de Id ac3c6e3, por edital. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DOS SANTOS
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001449-52.2018.5.02.0005 : LEANDRO DOS SANTOS : MARCOZERO EXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3c6e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos, etc. I – Haja vista a inexistência de numerário capaz de saldar o débito da(s) executada(s), presume-se o abuso na utilização da personalidade jurídica. Assim, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, para apuração de eventual responsabilidade do(s), por ora, somente do atual(is) sócio(s) da(s) executada(s), qual(is) sejam: PAULO CESAR RIBEIRO, CPF: 052.286.058-35 e ROBERTA RIBEIRO, CPF: 136.421.188-28. Pelo mesmo fundamento e com base no poder geral de cautela, determino o arresto de bens particulares do(s) sócio(s), com o imediato bloqueio online de seus ativos financeiros, a ser realizado no Convênio SISBAJUD, por entender presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (atente-se o oficial de justiça ao código desta Vara: 29904). Cumpra-se por meio do sistema Argos. Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. Caso a medida seja positiva, deverá o oficial de justiça transferir a respectiva importância para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905. Salienta-se estar autorizada desde já a reiteração automática dos bloqueios ("teimosinha"), caso tal funcionalidade já esteja disponível quando do cumprimento da ordem. II - Negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda-se à pesquisa junto ao RENAJUD e ARISP quanto à eventual existência de veículos e imóveis do(s) sócio(s) supra, bem como à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (Infojud) solicitando-se as suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda. III – Sem prejuízo das determinações supra, cite(m)-se o(s) sócio(s) acima mencionado(s) para manifestar(em)-se nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias. Antes, porém, providencie a r. Secretaria consulta junto ao INFOJUD/JUCESP quanto ao(s)s seu(s) endereço(s) atualizado(s). IV - Com as respostas, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DOS SANTOS