Wilson Teodoro Guimarães x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
1001449-57.2025.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - 1ª Vara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1001449-57.2025.8.26.0306 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Wilson Teodoro Guimarães - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade de justiça. Anote-se. Anotem-se os nomes dos advogados do(a) embargado(a), para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer execução patrimonial. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)