Andreia Serrano Cremonine Gomes e outros x Ks Quality Terceirizacao Eireli

Número do Processo: 1001449-72.2024.5.02.0383

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001449-72.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: SIDNEI JOSE DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: KS QUALITY TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09fb76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ALEXANDRE FELICIANO Vistos, etc. Ante a divergência das partes e a complexidade da matéria, determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o(a) Sr(a). ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, que deverá apresentar seu laudo em 15 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Ciência ao(à) perito(a).  OSASCO/SP, 21 de maio de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KS QUALITY TERCEIRIZACAO EIRELI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou