Andreia Serrano Cremonine Gomes e outros x Ks Quality Terceirizacao Eireli
Número do Processo:
1001449-72.2024.5.02.0383
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001449-72.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: SIDNEI JOSE DOS SANTOS GONCALVES RECLAMADO: KS QUALITY TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09fb76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ALEXANDRE FELICIANO Vistos, etc. Ante a divergência das partes e a complexidade da matéria, determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o(a) Sr(a). ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, que deverá apresentar seu laudo em 15 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Ciência ao(à) perito(a). OSASCO/SP, 21 de maio de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KS QUALITY TERCEIRIZACAO EIRELI