Jessica Reis Do Nascimento Soares e outros x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1001450-30.2022.5.02.0059

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 59ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 59ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001450-30.2022.5.02.0059 RECLAMANTE: JESSICA REIS DO NASCIMENTO SOARES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9402e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alexandra de Paula Ferreira Pinheiro dos Santos   DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos. Dos cálculos: Dadas por esclarecidas as impugnações, corroborando com o entendimento do sr. perito e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil de ID. 5311f44. Conclusão: Posto isso, fixo o crédito exequendo em: Principal: R$ 68.845,79 Selic: R$ 19.862,01 INSS Reclamante (nit*): (R$ 1.752,93) INSS Reclamada: R$ 17.363,02 **IRRF (nit*): (R$ 0,00- IN/RFB 1869/2019) Honorários advocatícios Rcte: R$ 8.870,78 Honorários periciais contábeis: R$ 3.000,00 Custas já recolhidas. TOTAL EM 01/04/2025: R$ 117.941,60   *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Atualização nos termos da decisão proferida na ADC58 do STF, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic, após a distribuição da ação, a qual já engloba juros e correção monetária, entendimento já pacificado nos tribunais. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o dispositivo no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2013 do Ministério da Fazenda, art. 879, §5º da CLT. Honorários periciais contábeis em favor de NORBERTO BOTELHO BORGES a cargo da reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00. Libere-se o depósito recursal de ID. fe95eb1 ao reclamante, via alvará. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença do débito ora fixado (com abatimento do depósito recursal supra), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Na inércia, proceda-se à realização dos convênios de praxe, via ARGOS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
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