Processo nº 10014503920248260480

Número do Processo: 1001450-39.2024.8.26.0480

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1001450-39.2024.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - Vistos. Fls.100: providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa das pesquisas que pretende ver realizadas, a ser destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Cód. 434-1, a ser calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito. VALORES: 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa; 2 UFESPs para Quebra de sigilo (por ano); 3 UFESPs para Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias); e 2 UFESPs para pesquisa ECF (por ano). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Com os recolhimentos, procedam-se às pesquisas de endereço requeridas, dando-se ciência à parte autora dos resultados. Fls. 101/102: para expedição do mandado, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das diligências do Senhor Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001450-39.2024.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: M. S. G. S. A. - Vistos. Certidão de fls. 91: intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, no endereço cadastrado no processo, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo justificar sua inércia, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
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