Processo nº 10014505120238260358
Número do Processo:
1001450-51.2023.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Jorge Rodrigo Seba (OAB 370759/SP) Processo 1001450-51.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Merito Movelaria Ltda - Vistos. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO / APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC/ BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CNSEG/ CVM / SELIC / COFRES BANCÁRIOS / ANAC / CAPITANIA DOS PORTOS / NOTA FISCAL PAULISTA E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, bolsas de valores (Bovespa e Bolsa de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros Privados, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC, Capitania dos Portos, Receita Federal e Receita Estadual, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) acima qualificado. A resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: mirassol3@tjsp.jus.br. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Em caso de inércia da parte autora, tornem os autos conclusos para suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se.