Andre Marchezini De Sousa e outros x Vanessa De Oliveira Zanin Figueira e outros

Número do Processo: 1001452-13.2016.5.02.0058

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 58ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001452-13.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA RECLAMADO: AMPLACON IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: JOSE PEREIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da Certidão(Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial) - ed13a85 e manifestação no prazo de 15 dias.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WELLINGTON BALTAZAR GONCALVES LONGOBARDI Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE PEREIRA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 58ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001452-13.2016.5.02.0058 : JOSE PEREIRA : AMPLACON IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400d01e proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa   DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de #id:0ccb662, a informação juntada em #id:eec3b5c e a manifestação da parte executada em #id:3d2ddf6, restou frustrada a constrição requerida pelo reclamante. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, em petição fundamentada, meios efetivos para o prosseguimento da execução, considerando o disposto no art. 11-A da CLT. As referências a documentos juntados aos autos devem ser feitas com a indicação do "#id". Ultrapassado o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a aplicação do art. 11-A da CLT. Adverte-se que pedidos genéricos, desprovidos de fundamentação, ou meramente especulativos e/ou repetitivos de diligências ineficazes, não serão considerados como efetiva promoção da execução, nem impedirão o início da contagem do prazo mencionado. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE PEREIRA
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