Andre Marchezini De Sousa e outros x Vanessa De Oliveira Zanin Figueira e outros
Número do Processo:
1001452-13.2016.5.02.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 58ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001452-13.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA RECLAMADO: AMPLACON IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: JOSE PEREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da Certidão(Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial) - ed13a85 e manifestação no prazo de 15 dias. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WELLINGTON BALTAZAR GONCALVES LONGOBARDI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PEREIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 58ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001452-13.2016.5.02.0058 : JOSE PEREIRA : AMPLACON IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400d01e proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de #id:0ccb662, a informação juntada em #id:eec3b5c e a manifestação da parte executada em #id:3d2ddf6, restou frustrada a constrição requerida pelo reclamante. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, em petição fundamentada, meios efetivos para o prosseguimento da execução, considerando o disposto no art. 11-A da CLT. As referências a documentos juntados aos autos devem ser feitas com a indicação do "#id". Ultrapassado o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a aplicação do art. 11-A da CLT. Adverte-se que pedidos genéricos, desprovidos de fundamentação, ou meramente especulativos e/ou repetitivos de diligências ineficazes, não serão considerados como efetiva promoção da execução, nem impedirão o início da contagem do prazo mencionado. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PEREIRA