Cauca Sueli Moyses x Allfood Importacao, Industria E Comercio S.A. e outros
Número do Processo:
1001452-60.2024.5.02.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas. RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO SOUZA SILVA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas. RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLFOOD IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas. RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO SOUZA SILVA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001452-60.2024.5.02.0081 RECORRENTE: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOUZA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:fd2031f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos ordinários do autor e da reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso da ré para excluir a condenação em diferenças de FGTS e multa de 40%, bem assim, absolvê-la do pagamento de verba honorária aos patronos do reclamante, o que torna a presente reclamação totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas em reversão pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à causa, isentas do recolhimento. A reclamada deverá observar os arts. 8º e 9º da Instrução Normativa 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional e o Provimento GP/CR 7/2019 deste TRT para fins de restituição da quantia recolhida aos cofres da União a título de custas. RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALLFOOD IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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