Douglas Eduardo Silva Dos Santos x Mac Supermercados Ltda e outros

Número do Processo: 1001454-24.2024.5.02.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001454-24.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: RED ACADEMIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461afc4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO   Vistos Vistos, etc. Em que pese a manifestação do reclamante Id d7f4518 - Id d7f4518, visando à maior efetividade da prestação jurisdicional e cumprindo ao Juiz velar pela duração razoável do processo e devendo a execução se dar do modo menos gravoso ao executado, conforme disposto nos artigos 139, inciso II, e 805, do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o PARCELAMENTO requerido pelas ré no Id 76b7c61 - 25.06.2025. Uma vez que efetuado o depósito correspondente a 30% da dívida, deverá a executada efetuar o pagamento do restante do crédito em outras seis (06) parcelas mensais e iguais vencíveis a cada 30 dias a partir do vencimento do primeiro depósito, devidamente atualizadas monetariamente e com juros, mediante depósito bancário diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente que deverá fornecer os respectivos dados (titular da conta, número de CPF/CNPJ, Banco, agência, número da conta com dígito, especificando se conta poupança ou conta corrente), no prazo de 05 dias a partir da intimação. A reclamada/executada deverá tomar ciência dos dados supra independentemente de nova intimação. Os valores referentes às contribuições previdenciárias das partes e das cutas processuais, deverão ser pagas em guias próprias, junto com a última parcela, comprovando-se nos autos. O valor dos honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante, deverá ser efetuado na conta que será informada. Em caso de pagamento indevido, ou seja, depósito de parcelas não integrantes do crédito líquido do reclamante ou de seu patrono em conta bancária da parte e/ou de seu patrono será de responsabilidade exclusiva da parte depositante. Saliente-se que nenhum prejuízo advirá ao(à) exequente, uma vez que sobre o valor da dívida incidirão correção monetária e juros até a data da efetiva quitação. LIBERE-SE em favor do(a) exequente o depósito feito pela reclamada correspondente - R$ 5.850,00 - 25.06.2025 - conta judicial 033011002142506249, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando-se do sistema SIF e observando os dados bancários do(a) informados, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJT. Fica prejudicada a determinação de Id 009c1da-24.06.25. Intimem-se as partes, via DEJT.     SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAC SUPERMERCADOS LTDA
    - QUAVO IMOVEIS LTDA
    - RED ACADEMIAS LTDA
    - TREE HOLDING LTDA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001454-24.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: RED ACADEMIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3668e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS       DESPACHO   Vistos, etc..   Reapresentados os cálculos de liquidação pelo reclamante, deverão se manifestar as reclamadas, no prazo de 48 horas, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o reclamante novamente se manifestar, nas 48 horas subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAC SUPERMERCADOS LTDA
    - QUAVO IMOVEIS LTDA
    - RED ACADEMIAS LTDA
    - TREE HOLDING LTDA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001454-24.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: RED ACADEMIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3668e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS       DESPACHO   Vistos, etc..   Reapresentados os cálculos de liquidação pelo reclamante, deverão se manifestar as reclamadas, no prazo de 48 horas, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o reclamante novamente se manifestar, nas 48 horas subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-24.2024.5.02.0083 : DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS : RED ACADEMIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c004fc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DECISÃO   Vistos, etc..   Verifica-se que, por ora, não há como acolher os cálculos apresentados pelas partes. Da análise dos cálculos apresentados pelo reclamante, observa-se que foram computados, em desconformidade com o julgado, os reflexos das horas extras em aviso prévio, o 13º salário e as férias acrescidas de 1/3. Ainda, no julgado ficou estabelecido que: "6- DO FGTS   Procede o pleito de FGTS, no importe de 8% sobre as verbas de natureza salarial do período laborado e aqui deferidas, montante sobre o qual deverá incidir a multa de 40%, em face da rescisão imotivada.   Assim, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fundiários a serem apurados em liquidação de sentença, no prazo de dez dias do recebimento da intimação para tanto, sob pena de execução direta." Desta forma, verificando que o valor referente ao FGTS deverá primeiramente ser apurado em regular liquidação de sentença, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 1048/1047 (ID. 05d4d14), a fim de excluir a aplicação de multa. Deverá ainda a Secretaria da Vara realizar as diligências necessárias para as devidas anotações na CTPS Digital do reclamante. Feitas estas considerações e tratando-se de adequação de contas já elaboradas, deverá o reclamante REAPRESENTAR os cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nas 48 horas seguintes, deverão se manifestar as reclamadas, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o reclamante novamente se manifestar, nas 48 horas subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Ainda, tendo em vista o teor das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e as alterações no Código Civil, promovidas pela Lei 14.905, de 2024, em vigor a partir de 30/08/2024, e observando o recente entendimento adotado pela SDI-1 do TST no julgamento dos autos do processo nº E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, o crédito deverá ser atualizado: - pelo índice de correção IPCA-E + juros TRD na fase pré judicial (até 31/08/2024) e - a partir da data da distribuição da ação (01/09/2024): pelo índice de correção IPCA + juros legais (conforme o artigo 406 do Código Civil). No silêncio ou não cumprido pelo reclamante o acima determinado, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A da CLT ou manifestação da parte interessada, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAC SUPERMERCADOS LTDA
    - QUAVO IMOVEIS LTDA
    - RED ACADEMIAS LTDA
    - TREE HOLDING LTDA
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-24.2024.5.02.0083 : DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS : RED ACADEMIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c004fc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DECISÃO   Vistos, etc..   Verifica-se que, por ora, não há como acolher os cálculos apresentados pelas partes. Da análise dos cálculos apresentados pelo reclamante, observa-se que foram computados, em desconformidade com o julgado, os reflexos das horas extras em aviso prévio, o 13º salário e as férias acrescidas de 1/3. Ainda, no julgado ficou estabelecido que: "6- DO FGTS   Procede o pleito de FGTS, no importe de 8% sobre as verbas de natureza salarial do período laborado e aqui deferidas, montante sobre o qual deverá incidir a multa de 40%, em face da rescisão imotivada.   Assim, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fundiários a serem apurados em liquidação de sentença, no prazo de dez dias do recebimento da intimação para tanto, sob pena de execução direta." Desta forma, verificando que o valor referente ao FGTS deverá primeiramente ser apurado em regular liquidação de sentença, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 1048/1047 (ID. 05d4d14), a fim de excluir a aplicação de multa. Deverá ainda a Secretaria da Vara realizar as diligências necessárias para as devidas anotações na CTPS Digital do reclamante. Feitas estas considerações e tratando-se de adequação de contas já elaboradas, deverá o reclamante REAPRESENTAR os cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nas 48 horas seguintes, deverão se manifestar as reclamadas, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o reclamante novamente se manifestar, nas 48 horas subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Ainda, tendo em vista o teor das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e as alterações no Código Civil, promovidas pela Lei 14.905, de 2024, em vigor a partir de 30/08/2024, e observando o recente entendimento adotado pela SDI-1 do TST no julgamento dos autos do processo nº E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, o crédito deverá ser atualizado: - pelo índice de correção IPCA-E + juros TRD na fase pré judicial (até 31/08/2024) e - a partir da data da distribuição da ação (01/09/2024): pelo índice de correção IPCA + juros legais (conforme o artigo 406 do Código Civil). No silêncio ou não cumprido pelo reclamante o acima determinado, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A da CLT ou manifestação da parte interessada, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-24.2024.5.02.0083 : DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS : RED ACADEMIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e71b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DESPACHO   Vistos, etc..   Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fl. 1069 (ID. be64809). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAC SUPERMERCADOS LTDA
    - QUAVO IMOVEIS LTDA
    - RED ACADEMIAS LTDA
    - TREE HOLDING LTDA
  8. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001454-24.2024.5.02.0083 : DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS : RED ACADEMIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e71b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DESPACHO   Vistos, etc..   Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fl. 1069 (ID. be64809). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOUGLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
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