Edwagner Ramiro Cardoso De Siqueira x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1001454-83.2024.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001454-83.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edwagner Ramiro Cardoso de Siqueira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. À vista da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do requerido, o qual fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)