Processo nº 10014552020258110003
Número do Processo:
1001455-20.2025.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001455-20.2025.8.11.0003. REQUERENTE: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A. VISTOS. Considerando a controvérsia existente nos autos acerca da regularidade da contratação do empréstimo consignado supostamente realizado por meio de biometria facial, e tendo em vista a alegação da parte autora de que não reconhece tal contratação, bem como os elementos que indicam sua hipossuficiência, baixa instrução, ausência de familiaridade com tecnologias digitais, e possível deficiência cognitiva, converto julgamento em diligência, e determino à instituição financeira ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos: 1. O vídeo completo da biometria facial (tecnologia “liveness”) realizada no momento da suposta contratação, com a respectiva gravação dos movimentos interativos do cliente, tal como exigido pelo próprio procedimento de segurança descrito pela plataforma; 2. Informações detalhadas sobre os critérios de validação utilizados na análise da biometria, incluindo a data, hora, localização geográfica (geolocalização) e o dispositivo utilizado para a contratação; 3. Relatório técnico, se houver, sobre o processo de verificação de identidade realizado, bem como qualquer outro dado que demonstre, de forma clara e segura, a manifestação de vontade da parte autora no ato da contratação. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para julgamento. Submeto o presente projeto à apreciação do MM. Juiz de Direito (art. 40 da Lei nº 9.099/95). Thaylane Benevides da Silva Juíza Leiga Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o despacho elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Rondonópolis-MT, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito