M. O. P. x M. E. Dos S. P.
Número do Processo:
1001455-76.2024.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001455-76.2024.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itatiba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001455-76.2024.8.26.0281; Assunto: Exoneração; Apelante: M. O. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Alfio de Barros Pinto Viviani (OAB: 279201/SP); Advogada: Camila Palladino de Souza (OAB: 272608/SP); Apelado: M. E. dos S. P.; Advogada: Sueli Aparecida Flaibam (OAB: 210979/SP); Advogada: Ana Carolina Flaibam Abrunhosa Santos (OAB: 497075/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001455-76.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.O.P. - M.E.S.P. - I) Interposto recurso de apelação pelo autor (fls. 126/130), intime-se os requeridos, por intermédio de seus procuradores, para a apresentação de suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. II) Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo acima, independente de qualquer nova intimação e do juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), observadas as formalidades legais. III) Intimem-se. - ADV: CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP)