Bruna Dos Santos Pereira e outros x Ashtar Comercio De Brindes, Presentes E Cosmeticos Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 1001457-20.2019.5.02.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 28 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001457-20.2019.5.02.0320 : BRUNA DOS SANTOS PEREIRA : ASHTAR SOLUCOES PROMOCIONAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c5996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) proposto por BRUNA DOS SANTOS PEREIRA, devendo os sócios acima nomeados serem responsabilizados pelo crédito exequendo, observado o inadimplemento da empresa, nos termos da fundamentação.   Intimem-se as partes, sendo o suscitado Gabriel Lima por mandado, dos termos da Sentença proferida e, ainda para que procedam o pagamento do montante no prazo do recurso, sob pena de penhora.   Decorrido o prazo legal (CLT, art. 855-A, § 1º, II), atualize o polo da ação, incluindo-se os sócios no polo passivo atualize o crédito exequendo e proceda a pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS com os seguintes convênios disponibilizados pelo E. TRT: Sisbajud, Renajud, Infojud, DOI, CNIB e Arisp.   Sendo negativas as diligências, prossiga-se com registro no BNDT.   Nada obstante, manifestem-se as empresas executadas, no prazo legal, quanto a penhora de valores no Sisbajud. Silentes, liberem-se as quantias disponíveis (R$ 134,20) a favor da reclamante, como sendo parte de seu crédito, mediante alvará.   Nada mais.   FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNA DOS SANTOS PEREIRA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001457-20.2019.5.02.0320 : BRUNA DOS SANTOS PEREIRA : ASHTAR SOLUCOES PROMOCIONAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c5996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) proposto por BRUNA DOS SANTOS PEREIRA, devendo os sócios acima nomeados serem responsabilizados pelo crédito exequendo, observado o inadimplemento da empresa, nos termos da fundamentação.   Intimem-se as partes, sendo o suscitado Gabriel Lima por mandado, dos termos da Sentença proferida e, ainda para que procedam o pagamento do montante no prazo do recurso, sob pena de penhora.   Decorrido o prazo legal (CLT, art. 855-A, § 1º, II), atualize o polo da ação, incluindo-se os sócios no polo passivo atualize o crédito exequendo e proceda a pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS com os seguintes convênios disponibilizados pelo E. TRT: Sisbajud, Renajud, Infojud, DOI, CNIB e Arisp.   Sendo negativas as diligências, prossiga-se com registro no BNDT.   Nada obstante, manifestem-se as empresas executadas, no prazo legal, quanto a penhora de valores no Sisbajud. Silentes, liberem-se as quantias disponíveis (R$ 134,20) a favor da reclamante, como sendo parte de seu crédito, mediante alvará.   Nada mais.   FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASHTAR SOLUCOES PROMOCIONAIS LTDA
    - ASHTAR GLASS COMERCIO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA. - EPP
    - ASHTAR COMERCIO DE BRINDES, PRESENTES E COSMETICOS LTDA - EPP
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