Bruna Dos Santos Pereira e outros x Ashtar Comercio De Brindes, Presentes E Cosmeticos Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
1001457-20.2019.5.02.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001457-20.2019.5.02.0320 : BRUNA DOS SANTOS PEREIRA : ASHTAR SOLUCOES PROMOCIONAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c5996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) proposto por BRUNA DOS SANTOS PEREIRA, devendo os sócios acima nomeados serem responsabilizados pelo crédito exequendo, observado o inadimplemento da empresa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, sendo o suscitado Gabriel Lima por mandado, dos termos da Sentença proferida e, ainda para que procedam o pagamento do montante no prazo do recurso, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal (CLT, art. 855-A, § 1º, II), atualize o polo da ação, incluindo-se os sócios no polo passivo atualize o crédito exequendo e proceda a pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS com os seguintes convênios disponibilizados pelo E. TRT: Sisbajud, Renajud, Infojud, DOI, CNIB e Arisp. Sendo negativas as diligências, prossiga-se com registro no BNDT. Nada obstante, manifestem-se as empresas executadas, no prazo legal, quanto a penhora de valores no Sisbajud. Silentes, liberem-se as quantias disponíveis (R$ 134,20) a favor da reclamante, como sendo parte de seu crédito, mediante alvará. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA DOS SANTOS PEREIRA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001457-20.2019.5.02.0320 : BRUNA DOS SANTOS PEREIRA : ASHTAR SOLUCOES PROMOCIONAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c5996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) proposto por BRUNA DOS SANTOS PEREIRA, devendo os sócios acima nomeados serem responsabilizados pelo crédito exequendo, observado o inadimplemento da empresa, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes, sendo o suscitado Gabriel Lima por mandado, dos termos da Sentença proferida e, ainda para que procedam o pagamento do montante no prazo do recurso, sob pena de penhora. Decorrido o prazo legal (CLT, art. 855-A, § 1º, II), atualize o polo da ação, incluindo-se os sócios no polo passivo atualize o crédito exequendo e proceda a pesquisa patrimonial através do sistema ARGOS com os seguintes convênios disponibilizados pelo E. TRT: Sisbajud, Renajud, Infojud, DOI, CNIB e Arisp. Sendo negativas as diligências, prossiga-se com registro no BNDT. Nada obstante, manifestem-se as empresas executadas, no prazo legal, quanto a penhora de valores no Sisbajud. Silentes, liberem-se as quantias disponíveis (R$ 134,20) a favor da reclamante, como sendo parte de seu crédito, mediante alvará. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASHTAR SOLUCOES PROMOCIONAIS LTDA
- ASHTAR GLASS COMERCIO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA. - EPP
- ASHTAR COMERCIO DE BRINDES, PRESENTES E COSMETICOS LTDA - EPP