Banco Itaucard S/A x Jurandy Da Silva Costa
Número do Processo:
1001457-87.2023.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Claudio Samora Junior (OAB 213519/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001457-87.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Jurandy da Silva Costa - Vistos. Tratando-se de valor referente a purgação da mora, expeça-se MLE em favor do requerente, conforme formulário apresentado (fls. 112). Fica o requerido intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No mais, arquivem-se estes autos. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Claudio Samora Junior (OAB 213519/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1001457-87.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Jurandy da Silva Costa - Vistos. Tratando-se de valor referente a purgação da mora, expeça-se MLE em favor do requerente, conforme formulário apresentado (fls. 112). Fica o requerido intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No mais, arquivem-se estes autos. Int.