Rafael Ferreira Tenorio x Via Sudeste Transportes S A
Número do Processo:
1001457-98.2025.5.02.0614
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001457-98.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA TENORIO RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47703e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE DANIEL DA COSTA DESPACHO Nos termos da nova redação do § 1º do art. 840 da CLT, todos os pedidos economicamente mensuráveis devem estar devidamente liquidados. Além de liquidados título a título, os pedidos devem ser certos e determinados, enumerados e, quando for o caso, quantificados. Todavia, quanto às horas extras, não foram indicados em separado os valores correspondentes a toda e cada uma das verbas sobre as quais requer o autor a incidência de reflexos, senão apenas o somatório, o que não satisfaz a disposição legal. As verbas consectarias devem ter os respectivos valores indicados um a um, reflexo por reflexo, título a título. Ainda quanto às horas extras, a causa de pedir relata labor extraordinário também relativo a domingos, a feriados e à supressão do intervalo intrajornada; assim, deve ser mantida no rol de pedidos a liquidação em separado de cada tipo de hora extraordinária: a hora extra comum, aquela relativa aos domingos, aquela referente aos feriados e ainda aquela relativa ao intervalo, devendo a parte apontar também os respectivos reflexos, separadamente, conforme seja cada caso. Nesse mesmo diapasão quanto ao adicional de insalubridade, cujas verbas reflexas também devem ser devidamente apontadas e apuradas, item a item. Assim, concedo ao reclamante prazo de dois dias para emendar a petição inicial de forma a providenciar a completa liquidação dos pedidos, conforme explanado, adequando, por conseguinte, o valor da causa, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se o reclamante. Cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA TENORIO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001457-98.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: RAFAEL FERREIRA TENORIO RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A DESTINATÁRIO: RAFAEL FERREIRA TENORIO ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Inicial que se realizará no dia 13/08/2025 12:30 horas,presencialmente, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GUTIE DOMINGUES ALMEIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERREIRA TENORIO