Processo nº 10014581220258260664
Número do Processo:
1001458-12.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001458-12.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Giovana Ianhez Novais - VISTOS. Considerando que o Município requerido não confirmou o recebimento da citação realizada pelo portal no prazo de três dias, providencie a serventia, a citação por oficial de justiça, em conformidade com o Comunicado 197/2023 e conforme previsto no art. 246, §1º-A, II, do CPC. Outrossim, considerando que a ausência de confirmação do recebimento da citação no prazo legal configura ato atentatório a dignidade da justiça, passível de multa, conforme parágrafo 1º C do art. 246 do CPC (§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico), deverá o Município requerido, por meio de seu procurador responsável, apresentar justificativa plausível para a omissão na primeira oportunidade em que falar nos autos conforme determina o parágrafo §1º-B, do mencionado dispositivo legal. Sem prejuízo, considerando a omissão reiterada de confirmação dos recebimentos de citações enviadas à municipalidade pelo portal, oficie-se à Corregedoria/ Controladoria Geral do Município de Votuporanga para apuração e providencias pertinentes. Servirá esta também de ofício. Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES PRIMO (OAB 487178/SP)