Lucimeire Da Silva Agudo x Marcelo Epaminondas Da Silva
Número do Processo:
1001458-16.2024.8.26.0480
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Bernardes - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOADV: Fernando Barbieri Brandi (OAB 184352/SP), Camila Fernandes Bíscaro (OAB 482374/SP) Processo 1001458-16.2024.8.26.0480 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lucimeire da Silva Agudo - Reqdo: Marcelo Epaminondas da Silva - Vistos. Eventuais preliminares serão analisadas no saneador. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte ré a respeito dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes se desejam seja designada audiência de conciliação.