Jose Da Silva Andre x Banco Santander (Brasil) S/A

Número do Processo: 1001458-77.2024.8.26.0589

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001458-77.2024.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Jose da Silva Andre - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. APELAÇÃO. NULIDADE BEM RECONHECIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO OU DE SUA AUTENTICIDADE. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COBRANÇA INDEVIDA. VIOLAÇÃO A BOA-FÉ OBJETIVA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS QUE DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP Nº 676.608/RS (TEMA 929, E. STJ). COMPENSAÇÃO. COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO DE PARTE DA CONDENAÇÃO COM OS VALORES COMPROVADAMENTE DISPONIBILIZADOS NA CONTA DO APELADO. DANOS MORAIS. TRANSTORNO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO, CARACTERIZANDO DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. FIXAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM REPARATÓRIO BEM FIXADO, EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP E OS PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP) - 3º Andar
  4. 16/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001458-77.2024.8.26.0589; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de São Simão; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001458-77.2024.8.26.0589; Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP); Apelado: Jose da Silva Andre; Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001458-77.2024.8.26.0589; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Simão; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001458-77.2024.8.26.0589; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP); Apelado: Jose da Silva Andre; Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB: 394351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Simão - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001458-77.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose da Silva Andre - Banco Santander (Brasil) S/A - Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, independente de nova intimação, os autos serão remetidos à Superior Instância, com as anotações de praxe. Antes da remessa dos autos à Instância Superior, observe a serventia a necessidade de que seja certificada a ausência de apresentação de contrarrazões, a existência de mídia, bem como a queima/vinculação de Guia DARE, se o caso. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
  8. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Simão - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Adriely Naves Lovato (OAB 492370/SP) Processo 1001458-77.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose da Silva Andre - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Diante de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração de f. 178/182, porém lhes nego provimento, pois não há contradição, omissão ou obscuridade no pronunciamento judicial de f. 164/171, que mantenho por seus próprios fundamentos. F. 189/190: Ciência ao autor. Intime-se.
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