A. I. P. x F. A. G. G.

Número do Processo: 1001458-95.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Processo 1001458-95.2023.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.I.P. - F.A.G.G. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar o reconhecimento e a dissolução da união estável havida entre as partes durante o período de 01 de novembro de 2011 até o dia 19 de setembro de 2022; b) Constituir a partilha dos bens e direitos dos conviventes, na forma exposta na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo; d) Fixar a guarda compartilhada da cachorra Amora, que permanecerá 7 (sete) dias de forma alternada com cada uma das partes, podendo ser retirada do lar onde se encontrar no domingo, às 10h00. Importante mencionar que não há qualquer impedimento para que entrega da cachorra para a outra parte ocorra de maneira diversa do ora estabelecido, desde que haja consenso entre as partes que devem usar de bom-senso, zelando sempre pelo bem-estar do animal de estimação, com sensatez e sensibilidade. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, no montante de 10% (dez por cento) do valor dado à causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA ZARIF (OAB 31189/SP), LEONARDO AUGUSTO PRADA DA SILVA (OAB 181264/SP)
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