Celso Ricardo Rodrigues Da Silva e outros x Sandelicias Comercio De Produtos Alimenticios Ltda - Me
Número do Processo:
1001462-14.2024.5.02.0402
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001462-14.2024.5.02.0402 RECLAMANTE: JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS RECLAMADO: SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f8510 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fundamentos pelos quais, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, DECLARA a existência de vínculo de empregatício entre as partes no período de 16 de dezembro de 2023 até 05 de maio de 20024, nas funções de garçonete, com salário correspondente ao piso da categoria, bem como julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na prefacial, para condenar solidariamente a reclamada SANDELÍCIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME, a pagar à reclamante JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS, as verbas ora referidas: 1) depósitos fundiários do período laborado; 2) aviso prévio e projeções em férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; 3) férias proporcionais com 1/3; 4) 13º salário proporcional a 2024; 5) liberação dos depósitos fundiários e acréscimo de 40%; 6) multa do art. 477 da CLT; 7) salários do período de 05 de maio de 2024 a 14 de junho de 2024, além dos proporcionais de férias com 1/3, 13º salário proporcional e depósitos fundiários do período, tudo nos termos da fundamentação supra. Autorizada a dedução previdenciária e fiscal, nos limites acima referidos. Autorizada a dedução de valores pagos sob títulos idênticos aos ora deferidos. Juros e correção monetária, na forma da lei. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 25.000,00. Deverão ser observados os limites da pretensão, sob pena de afronta aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos pela reclamada, por sucumbente no objeto da perícia, em valor correspondente a R$ 2.500,00. A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Honorários periciais médicos pela(o) demandante, por sucumbente no objeto da perícia, e considerando-se que a parte é beneficiária da justiça gratuidade, expeça-se requisição para quitação dos mesmos. A reclamada também deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta ação, sob pena da Secretaria da Vara o fazer nos termos ora fixados. A reclamada deverá ainda, efetuar os depósitos fundiários e 40% do período laborado sem registro na conta vinculada do(a) reclamante, em percentual correspondente a 8% do salário mensal. A efetivação dos depósitos deverá ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta ação, e deverá ser comprovado nestes autos nos dez dias seguintes. No caso de falta de comprovação pela ré, ela responderá pelo pagamento direto e em pecúnia ao reclamante. Oficie-se, oportunamente, ao INSS e ao Ministério do Trabalho sobre as irregularidades apuradas neste processo. Intimem-se. Nada mais. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001462-14.2024.5.02.0402 : JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS : SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e927997 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Uma vez que ainda não houve apresentação do laudo médico, designo o dia 29/05/2025, às 16h10, tão somente somente para acompanhamento do feito, ficando dispensado o comparecimento das partes, que serão oportunamente intimadas quando da inclusão do feito em pauta de julgamento. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 29 de abril de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001462-14.2024.5.02.0402 : JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS : SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e927997 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Uma vez que ainda não houve apresentação do laudo médico, designo o dia 29/05/2025, às 16h10, tão somente somente para acompanhamento do feito, ficando dispensado o comparecimento das partes, que serão oportunamente intimadas quando da inclusão do feito em pauta de julgamento. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 29 de abril de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001462-14.2024.5.02.0402 : JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS : SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b577b07 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O laudo e as impugnações serão analisados quando da prolação de sentença. Por ora, aguarde-se a audiência de instrução. PRAIA GRANDE/SP, 15 de abril de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001462-14.2024.5.02.0402 : JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS : SANDELICIAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b577b07 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O laudo e as impugnações serão analisados quando da prolação de sentença. Por ora, aguarde-se a audiência de instrução. PRAIA GRANDE/SP, 15 de abril de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA RODRIGUES BISPO DOS SANTOS