Adroaldo Valdecir Kluge x Renaldo Neumann

Número do Processo: 1001462-25.2020.8.11.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Quinta Câmara de Direito Privado Julgamento designado para a Sessão Ordinária no período de 24 a 26 de junho, com início às 8h, no Plenário Virtual. Orientações: Retirada do Plenário Virtual: peticionar nos autos com antecedência de 48h do início da sessão. Sustentação Oral: Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para sessão síncrona, independentemente da publicação de nova pauta no DJEN. A inscrição para a sustentação oral deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta ClickJud. Envio de memoriais: Exclusivamente por meio da ferramenta ClickJud. Informações úteis: O atendimento aos pedidos de sustentação oral está condicionado às hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral será realizada de forma presencial ou por videoconferência, seguindo a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. Link para sustentação oral: Clique aqui Contato: WhatsApp: (65) 3617-3501 E-mail: quinta.secretariadireitoprivado@tjmt.jus.br Regulamentação: Portaria 283/2020 - Autoriza a realização de sessão de julgamento por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado de Mato Grosso Portaria 298/2020 - Institui e regulamenta o Plenário Virtual no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e dá outras providências.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado Gabinete 2 - Quinta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001462-25.2020.8.11.0023 APELANTE: ADROALDO VALDECIR KLUGE APELADO: RENALDO NEUMANN Vistos. Recurso de Apelação Cível interposto por ADROALDO VALDECIR KLUGE contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, Dr. João Zibordi Lara, nos autos da Ação de Mnautenção e posse com pedido liminar em face de RENALDO NEUMANN, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial e parcialmente procedente o pedido contraposto pelo réu. Ao interpor o Recurso, o Apelante não efetuou o pagamento do preparo, vez que “ficou desalojado de suas terras conforme consta do boletim de ocorrência acostado aos autos (id-53510004), além de ter sido preso injustamente por 02 anos até que provou sua inocência sendo absolvido pelo E.Tribunal do Júri da comarca de Peixoto de Azevedo, Mato Grosso, o que causou-lhe grande impacto financeiro não possuindo , neste momento , condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração d e hipossuficiência anexa” (ID. 286652594). É o relatório. Decido. Inobstante ao pedido formulado, entendo inexistirem documentos suficientes para a análise de concessão da benesse ao Apelante, de modo que deve ser facultado à parte a juntada de novos documentos. Sendo certo que, nos termos do art. 99 do CPC, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, ou em recurso, determino a intimação do Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia dos documentos que considerar relevantes para atestar a ausência de recursos, sob pena de indeferimento, segundo a exegese do art. 99, § 2°, do CPC. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Des. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA Relator em Substituição
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ(A) SUBSTITUTO JOÃO ZIBORDI LARA PROCESSO n. 1001462-25.2020.8.11.0023 Valor da causa: R$ 195.000,00 ESPÉCIE: [Posse]->REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: Nome: ADROALDO VALDECIR KLUGE Endereço: CHÁCARA VITÓRIA, SN, DISTRITO DE UNIÃO DO NORTE, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: REINALDO NEUMANN Endereço: SITIO DO NENÊ, TRAVESSÃO 12, DISTRITO DE UNIÃO DO NORTE, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para apresentar as contrarrazões, nos autos do processo acima identificado, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). PEIXOTO DE AZEVEDO, 14 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.