União Federal (Pgf) e outros x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
1001464-06.2018.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001464-06.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: ADILSON ROBLES DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc0576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Embargos de declaração opostos pelo(a/os/as) reclamada (ID d0ba628). Recebo impugnação de ID b73056f do reclamante como Embargos de Declaração, em fungibilidade recursal, com fulcro nos arts. 1.022, II e 1.023 do CPC c/c o art. 897-A da CLT. Retifique-se peticionamento. Tempestivos e adequados, à análise. Primeiro, à análise dos Embargos do reclamante. Razão lhe prospera. Revejo em parte. Do julgado em sede recursal, reconhecida a dispensa imotivada, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvarás para saque do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS do(a) reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Dados: CTPS 16.843, série 00532-SP; CPF: 047.332.398-23; PIS: 10779514855; data de admissão: 01/09/1982; data de saída: 06/09/2019; empregador: ITAÚ UNIBANCO SA, CNPJ: 60.701.190/0001-04. Passo à apreciação dos Embargos da reclamada. De fato, recolhidos quando da interposição do recurso ordinário as custas arbitradas, no importe de R$ 1600,00 (ID 3ca42d4). Ocorre que o acórdão regional de ID c188387 reformou em parte a sentença de piso, rearbitrando a condenação para 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o que resultou em nova fixação de custas processuais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Deduzidos do recolhimento inicial, remanescem R$ 1400,00, a serem recolhidos pela reclamada a tempo e modo indicados na decisão embargada. Isto posto, sanada a contrariedade e reconhecido o erro material, conheço ambos os Embargos de Declaração, acolhendo os do autor e acolhendo em parte os da ré. No mais, decorrido o prazo recursal das partes, subam os autos à 2ª instância para apreciação do Agravo de Petição da União. Intimem-se. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001464-06.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: ADILSON ROBLES DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc0576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Embargos de declaração opostos pelo(a/os/as) reclamada (ID d0ba628). Recebo impugnação de ID b73056f do reclamante como Embargos de Declaração, em fungibilidade recursal, com fulcro nos arts. 1.022, II e 1.023 do CPC c/c o art. 897-A da CLT. Retifique-se peticionamento. Tempestivos e adequados, à análise. Primeiro, à análise dos Embargos do reclamante. Razão lhe prospera. Revejo em parte. Do julgado em sede recursal, reconhecida a dispensa imotivada, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvarás para saque do FGTS. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS do(a) reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Dados: CTPS 16.843, série 00532-SP; CPF: 047.332.398-23; PIS: 10779514855; data de admissão: 01/09/1982; data de saída: 06/09/2019; empregador: ITAÚ UNIBANCO SA, CNPJ: 60.701.190/0001-04. Passo à apreciação dos Embargos da reclamada. De fato, recolhidos quando da interposição do recurso ordinário as custas arbitradas, no importe de R$ 1600,00 (ID 3ca42d4). Ocorre que o acórdão regional de ID c188387 reformou em parte a sentença de piso, rearbitrando a condenação para 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o que resultou em nova fixação de custas processuais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Deduzidos do recolhimento inicial, remanescem R$ 1400,00, a serem recolhidos pela reclamada a tempo e modo indicados na decisão embargada. Isto posto, sanada a contrariedade e reconhecido o erro material, conheço ambos os Embargos de Declaração, acolhendo os do autor e acolhendo em parte os da ré. No mais, decorrido o prazo recursal das partes, subam os autos à 2ª instância para apreciação do Agravo de Petição da União. Intimem-se. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON ROBLES DA SILVA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001464-06.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: ADILSON ROBLES DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9fed5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. MARCELA APARECIDA LENCO DE SOUZA DECISÃO Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição. Processe-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001464-06.2018.5.02.0010 RECLAMANTE: ADILSON ROBLES DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9fed5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. MARCELA APARECIDA LENCO DE SOUZA DECISÃO Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição. Processe-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON ROBLES DA SILVA