Elton Borges Barbosa x Accosta-Servicos E Comercio e outros

Número do Processo: 1001464-62.2021.5.02.0701

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001464-62.2021.5.02.0701 : ELTON BORGES BARBOSA : ACCOSTA-SERVICOS E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd40068 proferida nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico para os devidos fins que foram realizados os convênios  Sisbajud; Renajud; CNIB; Serasajud; Arisp; e Infojud. Certifico, ainda, que a reclamada encontra-se inscrita no BNDT.  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 22 de abril de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, concedido prazo para indicar meios ao prosseguimento da Execução não indicou novos meios, se limitando a reiterar a realização dos convênios já realizados sem apontar qualquer indício de efetividade dos mesmos, em especial diante da diligência de #id:560cef6.  Assim diante da ausência de meios efetivos de prosseguimento da presente Execução no momento, determino o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, sem que tal prazo implique em início do curso do prazo estipulado no artigo 11-A da CLT.  Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de realização de novos convênios.  Se no curso do prazo acima registrado o Exequente indicar novos meios de prosseguimento da Execução venham os autos conclusos, na hipótese de reiteração pelos convênios já realizados determino a Secretaria da Vara que na triagem da petição certifique que deixa de levar a petição a conclusão em face da presente determinação.  Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELTON BORGES BARBOSA
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