Fernando Claro Iglesias e outros x Beneficencia Camiliana e outros
Número do Processo:
1001464-82.2021.5.02.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001464-82.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: LUZILEIDE JUVENCIO DOS SANTOS RECLAMADO: RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0b66f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10/07/2025. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO DESPACHO Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id 47f7c04, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id 77a75cb: 1) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 1.211,88 referente à quitação da quota-parte previdenciária da reclamada; 2) Ao advogado que representa a reclamante, libere-se o valor de R$ 287,72 a título de quitação de seus honorários advocatícios sucumbenciais; 3) Ao Sr. perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, libere-se o valor de R$ 1.551,31 como pagamento parcial de seus honorários periciais. Intimem-se as partes e cumpra-se. Após, aguarde-se o depósito da próxima parcela referente ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC. Com a vinda do aviso de crédito, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA CAMILIANA
- RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001464-82.2021.5.02.0080 : LUZILEIDE JUVENCIO DOS SANTOS : RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: LUZILEIDE JUVENCIO DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico para a Caixa Econômica Federal, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZILEIDE JUVENCIO DOS SANTOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001464-82.2021.5.02.0080 : LUZILEIDE JUVENCIO DOS SANTOS : RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22d30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24/04/2025. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO DESPACHO Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id 958b38b, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id 61fcd69: 1) À reclamante, libere-se o valor de R$ 1.650,36 referente à quitação de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição previdenciária que lhe cabe); 2) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 290,03 referente à quitação da quota-parte previdenciária da reclamante; 3) Ao advogado que representa a reclamante, libere-se o valor de R$ 487,27 como pagamento parcial de seus honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se partes e cumpra-se. Após, aguarde-se o depósito da próxima parcela referente ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC. Com a vinda do aviso de crédito, voltem os autos conclusos SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZILEIDE JUVENCIO DOS SANTOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001464-82.2021.5.02.0080 : LUZILEIDE JUVENCIO DOS SANTOS : RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22d30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24/04/2025. RODRIGO RIBEIRO DELOCCO DESPACHO Vistos. Nos termos da sentença de liquidação proferida e conforme planilha de atualização de id 958b38b, determino a seguinte liberação/transferência de valores a partir do depósito de id 61fcd69: 1) À reclamante, libere-se o valor de R$ 1.650,36 referente à quitação de seu crédito líquido (já descontado o valor da contribuição previdenciária que lhe cabe); 2) Aos Cofres Públicos pertinentes, transfira-se o valor de R$ 290,03 referente à quitação da quota-parte previdenciária da reclamante; 3) Ao advogado que representa a reclamante, libere-se o valor de R$ 487,27 como pagamento parcial de seus honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se partes e cumpra-se. Após, aguarde-se o depósito da próxima parcela referente ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC. Com a vinda do aviso de crédito, voltem os autos conclusos SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA CAMILIANA
- RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA