Processo nº 10014656520258260288

Número do Processo: 1001465-65.2025.8.26.0288

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ituverava - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ituverava - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1001465-65.2025.8.26.0288 - Inventário - Sucessões - Paulo Marques Rosa - (Juntar nos autos termo de compromisso de inventariante - fls. 18 - devidamente assinado) - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ituverava - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1001465-65.2025.8.26.0288 - Inventário - Sucessões - Paulo Marques Rosa - Vistos. Os benefícios da justiça gratuita será analisada oportunamente. Anote-se. Nomeio o(a) requerente indicado para o cargo de inventariante, sob compromisso a ser firmado em cinco dias. Apresente o autor, nos 20 (vinte) dias subsequentes, as primeiras declarações e esboço de partilha, apresentando a qualificação completa dos herdeiros e o valor à causa, que deve corresponder ao do monte partilhável, nos termos do artigo 620 do CPC/2015. A seguir, providencie a serventia ao cadastramento de todos os herdeiros do de cujus no sistema SAJ. Observo que a descrição dos bens e a partilha deverão ser feitas na forma do que dispõe o artigo 653 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir o nome de cada herdeiro (beneficiário), com qualificação completa, em cada pagamento, bem como o nome do cônjuge, também com qualificação completa, se o caso, e o respectivo regime de casamento. Apresente prova de propriedade de todos os bens inventariados e traga certidões negativas das Fazendas Públicas. Comprove ainda o(a) inventariante o recolhimentdo do ITCMD ou prova de sua isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.705 de 28.12.2000, encaminhando ao Posto Fiscal Estadual, a declaração em modelo próprio, instruída com documentação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. Traga a inventariante, ainda, pesquisa sobre eventual testamento deixado(s) pelo(s) de cujus, através de acesso na página da Censec, mais precisamente no link http://www.buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx. Após, citem-se os interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda do Estado para que se manifestem sobre os bens trazidos à colação e seus respectivos valores podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, que deverão manifestar expressamente. Havendo concordância quanto às primeiras declarações, bem assim quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, e comprovação acerca do imposto causa mortis, às últimas declarações e digam em dez dias. Se concordes, manifeste o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, acerca da partilha apresentada. Após e com atendimento ao tudo quanto acima determinado, o que deverá ser certificado pela serventia, façam-me os autos conclusos. Observo, por oportuno, que eventuais questões de alta indagação, deverão ser objeto de ação própria. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP)
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