Jose Gomes Da Silva e outros x Bela Nova Construtora Ltda

Número do Processo: 1001465-87.2023.5.02.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001465-87.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: JOSE GOMES DA SILVA RECLAMADO: BELA NOVA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce83d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO   Vistos Recebidos os presentes autos da Superior Instância, verifica-se que foi conhecido o recurso interposto pela Reclamada e, no mérito, DADO PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação as horas extraordinárias, intervalos suprimidos, adicional de insalubridade e reflexos pertinentes; Honorários periciais devidos ao Perito Engenheiro, no valor de R$200,00, devem ser quitados com o orçamento do TRT (Súmula 457 do C. TST); rearbitrado o valor da condenação em R$ 5.000,00 e custas em R$ 100,00, conforme .Id 64cc3b1 - 12.07.2024; rejeitados os embargos de declaração, conforme Id 9844d60 - 29.08.2024; negado provimento ao agravo de instrumento, conforme Id f7955b4 - 27.03.2025. Diante do trânsito em julgado, em prosseguimento, em face da obrigação de fazer imposta na sentença, intime-se a reclamada para proceda à anotação na CTPS digital do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC), limitada a 30 dias, bem como proceda entregue ao Reclamante as guias para levantamento dos depósitos do FGTS, bem como os documentos necessários para a habilitação perante o seguro-desemprego, no prazo de 08 dias sob pena de multa diária de R$ 200,00 (art. 536, CPC), limitada a 30 dias. Na ausência de depósitos, execute-se nos próprios autos. Ainda, intime-se a reclamada para, no prazo de 08 dias, apresentar cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão. Após, independentemente de nova intimação, nos 08 dias subsequentes, deverá o(a) reclamante se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamada, também independentemente de nova intimação, novamente se manifestar nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Em caso de inércia do reclamado, deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, quando, então, deverá ser intimado o reclamado, para manifestação e, na mesma oportunidade, independentemente de nova intimação, o(a) reclamante quanto à eventual impugnação, nos mesmos termos supra. Na apresentação e manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E na fase pré judicial (até 29/09/2023) e APENAS pela taxa SELIC na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 30/09/2023), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020. Proceda-se à requisição de pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS em favor do Sr. Perito Judicial Sr.JOSE RICARDO CORREA, no sistema SIGEO AJ/JT, no valor de R$ 200,00, conforme v.acórdão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BELA NOVA CONSTRUTORA LTDA
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